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A NOVA LEI DE FALÊNCIAS
 

3.  Comentários sobre a Lei de Recuperação de Empresas

Nessa seção, serão apresentados comentários sintéticos de autoria de VILMAR P SANTOS, sobre pontos da lei Lei 11.101 de 09/02/2005.  Na verdade  são hipóteses que o autor faz quanto aos rumos iniciais que imagina poderão ocorrer, com a vigência a partir de 10/6/2005 da LRE.

3.1  Os riscos da Recuperação Judicial (RJ) para o devedor.
3.2  Benefícios sociais versus privados da RJ.
3.3  Aspectos tributários.

3.4  A questão da desjudicialização.

3.5  O poder dos trabalhadores.

3.6  Quando uma empresa em crise será considerada viável?

3.7  Projeto de Lei 245/2204 do Senado Federal.

 

 

 

 

 

 

 

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